NR-1 e riscos psicossociais: quais são as responsabilidades das empresas?

Balança conceitual contrapõe excesso de tarefas e pressão a um ambiente de trabalho organizado

A organização do trabalho pode influenciar diretamente a saúde e a segurança das pessoas.

Sobrecarga constante, assédio, falta de apoio, conflitos de função e dificuldades de comunicação são exemplos de fatores que podem gerar riscos relacionados ao ambiente profissional.

Com a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?

São condições ligadas à maneira como o trabalho é organizado, administrado e executado que podem afetar a saúde do trabalhador.

Os materiais do Ministério do Trabalho e Emprego apresentam, entre outros, exemplos como:

  • excesso de demandas ou sobrecarga;
  • assédio de qualquer natureza;
  • falta de suporte ou apoio no trabalho;
  • baixa clareza sobre funções e responsabilidades;
  • falta de autonomia compatível com a atividade;
  • comunicação inadequada;
  • jornadas, ritmos ou exigências incompatíveis com as condições de trabalho.

A existência de pressão ou conflito isolado não permite, por si só, concluir que houve adoecimento ou infração. A avaliação deve considerar a realidade da organização e a exposição dos trabalhadores.

A empresa deve avaliar a saúde mental de cada empregado?

O foco da NR-1 não é realizar diagnóstico clínico individual ou investigar a vida particular dos trabalhadores.

A análise deve se concentrar nos fatores relacionados ao trabalho: como as tarefas são distribuídas, quais exigências existem, que apoio é oferecido, como ocorrem a comunicação e a supervisão e quais situações podem representar perigo.

Questões pessoais podem coexistir com problemas no ambiente profissional, mas isso não elimina a necessidade de a organização avaliar os fatores que estão sob sua gestão.

Todas as empresas precisam observar os riscos psicossociais?

As organizações devem adotar medidas de prevenção de acordo com as Normas Regulamentadoras aplicáveis e com os riscos existentes em suas atividades.

Os documentos oficiais esclarecem que a avaliação dos fatores psicossociais se relaciona ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e à avaliação ergonômica prevista na NR-17.

A forma e a profundidade da avaliação podem variar conforme o porte, a atividade, a estrutura e as condições concretas da empresa. O importante é que o processo utilizado seja tecnicamente consistente e adequado aos riscos existentes.

O que a empresa pode fazer na prática?

A prevenção não se resume à produção de um documento.

Entre as medidas que podem ser consideradas, conforme a realidade da organização, estão:

  • identificar perigos e fatores ligados à organização do trabalho;
  • ouvir trabalhadores e responsáveis pelos setores;
  • avaliar carga, ritmo, jornada e distribuição das tarefas;
  • estabelecer canais adequados para comunicação de problemas;
  • adotar procedimentos de prevenção e enfrentamento do assédio;
  • definir responsabilidades e acompanhar as medidas implementadas;
  • registrar a avaliação e revisar o processo quando houver mudanças ou indícios de inadequação.

A participação dos trabalhadores é relevante porque quem executa as atividades pode ajudar a identificar situações que não aparecem apenas pela leitura de procedimentos formais.

Ter um programa escrito é suficiente?

Não necessariamente.

Documentos como o inventário de riscos e o plano de ação precisam corresponder ao funcionamento real da empresa. Um registro genérico, sem identificação adequada dos fatores existentes ou sem medidas efetivas, pode não demonstrar o cumprimento das obrigações.

Da mesma forma, oferecer apenas ações individuais de bem-estar pode ser insuficiente quando o problema está na carga de trabalho, na forma de supervisão ou em outra característica da organização.

Quais podem ser os reflexos do descumprimento?

Depois da entrada em vigor da nova redação, as organizações ficaram submetidas às exigências aplicáveis. Os materiais oficiais previram um período inicial com atuação fiscal prioritariamente orientativa para as disposições novas.

Isso não representou dispensa de adequação. Conforme o caso, falhas na identificação, avaliação ou controle dos riscos podem gerar medidas administrativas e também repercutir em discussões trabalhistas relacionadas às condições do ambiente profissional.

A existência e a extensão de eventual responsabilidade dependem dos fatos, das provas, do dano alegado e da relação entre a conduta e o resultado.

Prevenção exige acompanhamento contínuo

O gerenciamento de riscos não deve ser tratado como providência realizada uma única vez.

Mudanças de equipe, crescimento da empresa, novas tecnologias, alteração de metas ou reorganização de tarefas podem modificar os riscos existentes e exigir revisão das medidas adotadas.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a avaliação técnica do ambiente de trabalho nem a análise jurídica individualizada de uma situação concreta.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego; NR-1; NR-17; Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1; Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

Camila Damas · OAB/MG 187.484

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