Reforma Tributária e Simples Nacional: o que muda para as pequenas empresas em 2027?

A Reforma Tributária traz novas decisões e procedimentos para empresas optantes pelo Simples Nacional.

O ano de 2026 marca uma etapa importante da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, uma das principais novidades está relacionada ao prazo de opção pelo Simples Nacional e à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2027.

Mas quais empresas precisam tomar uma decisão e o que deve ser considerado antes da escolha?

O que são CBS e IBS?

A Reforma Tributária criou um modelo de tributação do consumo formado, principalmente, pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado de forma compartilhada por estados e municípios.

A implantação ocorre de maneira gradual. Em 2026, o sistema está em fase de teste e adaptação de documentos fiscais e obrigações acessórias. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras relativas à CBS e ao IBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O prazo para entrar no Simples Nacional mudou?

Para produzir efeitos em 2027, a solicitação de ingresso no Simples Nacional deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa regra interessa às empresas que ainda não são optantes e pretendem ingressar no regime no ano seguinte, bem como às empresas que possuam registro de exclusão futura e desejem permanecer nele.

A empresa que já integra regularmente o Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no regime.

O prazo do Microempreendedor Individual (MEI) também não foi alterado por essa regra específica. Para o MEI, permanece o calendário próprio informado pelos canais oficiais.

Permanecer no Simples e escolher como recolher CBS e IBS são a mesma decisão?

Não.

A empresa pode permanecer no Simples Nacional e recolher CBS e IBS dentro do próprio regime, por meio do documento unificado, ou optar por apurar esses dois tributos de acordo com o regime regular.

Essa segunda possibilidade tem sido chamada, de maneira informal, de modelo híbrido. Nele, a empresa continua no Simples em relação aos demais tributos, mas CBS e IBS são apurados fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de CBS e IBS também deve ser feita em setembro de 2026. A legislação prevê possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.

Qual modelo é mais vantajoso?

Não existe uma resposta única para todas as empresas.

A escolha pode produzir efeitos diferentes conforme a atividade, a composição dos custos, o tipo de cliente e a posição ocupada pela empresa na cadeia de fornecimento.

Entre os aspectos que podem ser relevantes estão:

  • perfil dos clientes, especialmente se são consumidores finais ou outras empresas;
  • possibilidade de aproveitamento e transferência de créditos tributários;
  • margem da atividade;
  • volume e natureza das despesas e aquisições;
  • impacto sobre preços e contratos;
  • fluxo de caixa;
  • capacidade administrativa para cumprir obrigações fora do regime unificado.

Por isso, o simples fato de um modelo permitir créditos não significa, isoladamente, que ele será mais econômico para toda empresa.

O que deve ser verificado antes da opção?

Antes do encerramento do prazo, é recomendável que a empresa organize suas informações e examine a situação concreta.

  • confirmar se existem pendências cadastrais ou fiscais;
  • verificar o enquadramento e os impedimentos previstos para o Simples Nacional;
  • simular os efeitos das formas de recolhimento de CBS e IBS;
  • avaliar contratos e a composição dos preços;
  • conferir os procedimentos operacionais e fiscais necessários para 2027;
  • registrar adequadamente a decisão tomada.

Uma decisão tributária não deve ser baseada apenas na alíquota nominal. Os efeitos sobre créditos, custos administrativos, contratos e fluxo financeiro também podem ser relevantes.

Planejamento deve considerar a realidade da empresa

A Reforma Tributária introduz novas possibilidades, mas também exige atenção a prazos e procedimentos.

Empresas com a mesma faixa de faturamento podem chegar a conclusões diferentes porque possuem clientes, despesas, margens e operações distintas.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise contábil e jurídica individualizada da atividade, dos documentos e da situação fiscal de cada empresa.

Fontes: Receita Federal do Brasil; Portal do Simples Nacional; Lei Complementar nº 214/2025; Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026.

Camila Damas · OAB/MG 187.484

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