
O ano de 2026 marca uma etapa importante da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, uma das principais novidades está relacionada ao prazo de opção pelo Simples Nacional e à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2027.
Mas quais empresas precisam tomar uma decisão e o que deve ser considerado antes da escolha?
O que são CBS e IBS?
A Reforma Tributária criou um modelo de tributação do consumo formado, principalmente, pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado de forma compartilhada por estados e municípios.
A implantação ocorre de maneira gradual. Em 2026, o sistema está em fase de teste e adaptação de documentos fiscais e obrigações acessórias. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras relativas à CBS e ao IBS passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O prazo para entrar no Simples Nacional mudou?
Para produzir efeitos em 2027, a solicitação de ingresso no Simples Nacional deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa regra interessa às empresas que ainda não são optantes e pretendem ingressar no regime no ano seguinte, bem como às empresas que possuam registro de exclusão futura e desejem permanecer nele.
A empresa que já integra regularmente o Simples Nacional não precisa fazer uma nova opção apenas para continuar no regime.
O prazo do Microempreendedor Individual (MEI) também não foi alterado por essa regra específica. Para o MEI, permanece o calendário próprio informado pelos canais oficiais.
Permanecer no Simples e escolher como recolher CBS e IBS são a mesma decisão?
Não.
A empresa pode permanecer no Simples Nacional e recolher CBS e IBS dentro do próprio regime, por meio do documento unificado, ou optar por apurar esses dois tributos de acordo com o regime regular.
Essa segunda possibilidade tem sido chamada, de maneira informal, de modelo híbrido. Nele, a empresa continua no Simples em relação aos demais tributos, mas CBS e IBS são apurados fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de CBS e IBS também deve ser feita em setembro de 2026. A legislação prevê possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Qual modelo é mais vantajoso?
Não existe uma resposta única para todas as empresas.
A escolha pode produzir efeitos diferentes conforme a atividade, a composição dos custos, o tipo de cliente e a posição ocupada pela empresa na cadeia de fornecimento.
Entre os aspectos que podem ser relevantes estão:
- perfil dos clientes, especialmente se são consumidores finais ou outras empresas;
- possibilidade de aproveitamento e transferência de créditos tributários;
- margem da atividade;
- volume e natureza das despesas e aquisições;
- impacto sobre preços e contratos;
- fluxo de caixa;
- capacidade administrativa para cumprir obrigações fora do regime unificado.
Por isso, o simples fato de um modelo permitir créditos não significa, isoladamente, que ele será mais econômico para toda empresa.
O que deve ser verificado antes da opção?
Antes do encerramento do prazo, é recomendável que a empresa organize suas informações e examine a situação concreta.
- confirmar se existem pendências cadastrais ou fiscais;
- verificar o enquadramento e os impedimentos previstos para o Simples Nacional;
- simular os efeitos das formas de recolhimento de CBS e IBS;
- avaliar contratos e a composição dos preços;
- conferir os procedimentos operacionais e fiscais necessários para 2027;
- registrar adequadamente a decisão tomada.
Uma decisão tributária não deve ser baseada apenas na alíquota nominal. Os efeitos sobre créditos, custos administrativos, contratos e fluxo financeiro também podem ser relevantes.
Planejamento deve considerar a realidade da empresa
A Reforma Tributária introduz novas possibilidades, mas também exige atenção a prazos e procedimentos.
Empresas com a mesma faixa de faturamento podem chegar a conclusões diferentes porque possuem clientes, despesas, margens e operações distintas.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise contábil e jurídica individualizada da atividade, dos documentos e da situação fiscal de cada empresa.
Fontes: Receita Federal do Brasil; Portal do Simples Nacional; Lei Complementar nº 214/2025; Resoluções CGSN nº 186, nº 190 e nº 191, de 2026.
Camila Damas · OAB/MG 187.484
